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Como funciona o consórcio?

Grupo
No Consórcio você faz parte de um grupo, com a finalidade de adquirir bens imóveis ou móveis. Cada participante desse grupo será chamado de consorciado e terá um número chamado cota
Assembleia
Mensalmente são realizadas assembleias de contemplação, através de sorteios extraídos pela Loteria Federal.
Contemplação
É quando você recebe o crédito para adquirir seu bem. Os participantes contemplados devem continuar pagando as parcelas, conforme o plano adquirido.
Pagamento das parcelas
A partir da adesão, é muito importante que pague as parcelas mensais em dia, assim garantindo sua participação nas assembleias.
Lance
Uma maneira de aumentar suas chances de contemplação é por oferta de lances. No Consórcio Tradição, você pode ser contemplado por lance: livre, embutido, fixo ou quitação.
Análise de Crédito
Após a contemplação, o Consórcio Tradição, irá avaliar o potencial de pagamento do crédito, para que não prejudique a saúde do grupo.
Grupo
No Consórcio você faz parte de um grupo, com a finalidade de adquirir bens imóveis ou móveis. Cada participante desse grupo será chamado de consorciado e terá um número chamado cota.
Pagamento das parcelas
A partir da adesão é muito importante que pague as parcelas mensalmente para garantir sua participação nas assembleias.
Assembleia
Mensalmente são realizadas assembleias de contemplação, através de sorteios extraídos pela Loteria Federal.
Lance
Uma maneira de aumentar suas chances de contemplação é por oferta de lances. No Tradição, você pode ser contemplado por lance: livre, embutido, fixo ou quitação.
Análise de Crédito
Após a contemplação, o Consórcio Tradição, irá avaliar o potencial de pagamento do crédito.
Contemplação
É quando você recebe o crédito para adquirir seu bem. Os participantes contemplados devem continuar pagando as parcelas, conforme o plano adquirido.

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Perguntas Frequentes

O que é o Consórcio?

O Sistema de Consórcios é um instrumento social que permite o acesso a bens e serviços. No consórcio, pessoas (físicas ou jurídicas) com o mesmo objetivo se unem para formar um capital comum, mediante o pagamento de parcelas. Esse capital, chamado de “fundo comum”, é utilizado por todos os participantes do grupo para a aquisição do bem ou do serviço desejado. A ordem de utilização desses recursos é definida por sorteio e lance. Por ser resultante da contribuição dos próprios integrantes do grupo, o consórcio é chamado de autofinanciamento.

Qual a vantagem em fazer um Consórcio?

Fazer um consórcio pode ter grandes benefícios na hora de investir ou adquirir um bem. São mais de 7 vantagens, confira abaixo algumas delas:

- Sem Juros: Diferente dos financiamentos tradicionais, os consórcios não cobram juros, apenas uma taxa de administração.

- Planejamento Financeiro: Permite a compra planejada de bens ou serviços, com parcelas mensais acessíveis.

- Disciplina Financeira: Incentiva a disciplina nos pagamentos regulares.

- Poder de Compra à Vista: A carta de crédito permite negociações à vista, com potencial para descontos.

- Flexibilidade: A carta de crédito pode ser usada para diversos bens ou serviços.

- Atualização do Crédito: Protege o poder de compra contra a inflação.

- Sem Entrada: Não exige pagamento inicial.
Essas vantagens tornam o consórcio uma opção atrativa para quem deseja planejar suas compras sem os juros dos financiamentos tradicionais.

Como posso ser contemplado?

O consorciado poderá ser contemplado de duas formas, sendo elas por Sorteio ou por Lance. Os sorteios são realizados a partir do número de cotas de cada participante dentro do grupo, utilizando como base o resultado da Loteria Federal. A grande vantagem desse tipo de contemplação é que cada consorciado poderá participar em condições iguais com os outros, isso significa que as chances são as mesmas para todos! O único requisito que é exigido para participar das assembleias e estar apto para ser contemplado por sorteio ou lance, é que o consorciado realize os seus pagamentos até a data de vencimento do grupo a que pertence.

Como funcionam os lances?

A outra maneira de conseguir ser contemplado é através de lances, se o consorciado quiser utilizar desse método, o lance deve ser ofertado até as 17:30 do dia anterior à assembleia. O lance mínimo corresponde a 10% do valor do crédito e o máximo, até o saldo devedor da cota (lance de quitação).

A oferta de lance possibilita a antecipação da contemplação, ou seja, os consorciados não precisam aguardar somente a contemplação por sorteio. As contemplações por lance estão condicionadas à disponibilidade de recursos no fundo comum do grupo. Após deduzir o valor dos créditos disponibilizados por sorteio, a administradora avalia as ofertas de lance para estabelecer quantas contemplações por lance são possíveis, sempre de acordo com a arrecadação de cada grupo.

O valor ofertado pelo consorciado só é pago se o lance for o vencedor, sendo a quantia abatida do saldo devedor, conforme condições estabelecidas no contrato. A amortização do saldo devedor da cota pode ser realizada na ordem inversa (da última parcela a vencer para as primeiras), ou diluído, reduzindo-se o valor de todas as prestações em aberto, mantendo o mesmo prazo.

As regras para oferta de lances variam entre as administradoras e devem constar no contrato. A administradora pode estabelecer que os lances sejam livres, ou seja, no valor que o consorciado desejar ofertar (mínimo de 10%), ou fixos, no valor estabelecido em contrato. Há ainda uma terceira possibilidade: lance embutido, a partir de um valor pré-fixado no grupo, onde permitimos utilizar parte do valor do crédito para pagamento do lance. Os critérios de desempate também constam do contrato, onde os lances com percentuais iguais são desempatados de acordo com a cota que mais se aproximar do número do sorteio da Loteria Federal.

Onde tenho acesso às informações do meu consórcio?

Aqui na tradição o consorciado terá total suporte do nosso time interno para tirar dúvidas e atendê-lo em horário comercial, além disso, ele poderá acessar as informações da própria cota, ou emissão de boletos para pagamentos, de maneira prática, utilizando a área do cliente em nosso site ou através do aplicativo.

Como funcionam as assembleias?

São 3 tipos de assembleia:

- Assembleia de Constituição ou Inaugural: É a primeira assembleia oficial do Grupo. Ela só pode ocorrer quando houver viabilidade financeira, sendo o prazo máximo para formação e inauguração de um grupo, em até 90 dias da abertura para as vendas.

- AGO – Assembleia Geral Ordinária: São as assembleias mensais, onde ocorrem as contemplações, por meio de sorteio e lance. Nesta assembleia ocorrem também as prestações de contas dos grupos.

- AGO – Assembleia Geral Extraordinária: São as assembleias que ocorrem por um evento extraordinário. Nesta assembleia ocorrem mudanças importantes por meio de votação dos consorciados ativos do grupo.

As parcelas podem sofrer reajuste?

Sim, as parcelas do consórcio podem sofrer reajustes anuais de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Esses reajustes são importantes para manter o poder de compra da carta dos consorciados e garantir que o valor acumulado ao longo do tempo seja suficiente para adquirir o bem ou serviço desejado.

O que acontece se eu estiver com as parcelas atrasadas?

Para participar das assembleias e estar apto para ser contemplado por sorteio ou lance, é necessário que o consorciado realize os seus pagamentos até a data de vencimento do grupo a que pertence. Então, caso haja parcelas em atraso, ele não poderá participar das assembleias.

Quais são os tipos de lance?

Existem três tipos de lances para serem ofertados: fixo, livre e embutido, tendo cada um a sua particularidade. Lembrando que a oferta de lance não é garantia de contemplação, afinal, todos os lances são sigilosos para garantir que ninguém tire a oportunidade de outra pessoa ser contemplada.
A oferta de lance pode ser realizada através do aplicativo, central de atendimento ou através de seu representante.

- Lance Fixo: O consorciado não escolhe o percentual que vai ser ofertado, a própria Administradora estabelece o percentual do lance conforme as regras de cada grupo, ou seja, quem optar por esta modalidade de lance, concorre igualmente com os demais dessa mesma categoria. O lance vencedor é decidido da mesma forma que o sorteio, com base no número da cota que mais se aproxima da extração da Loteria Federal.

- Lance Livre: Nessa modalidade o consorciado oferece uma quantia para a oferta de lance, a qual pode ser ofertada em percentual ou em valor. O lance mínimo permitido nesta modalidade é de 10% em relação ao valor da carta de crédito, e o máximo até a quitação do saldo devedor da cota. Na modalidade de lance livre, em específico, serão considerados vencedores os maiores lances em percentual, ou seja, de acordo com o valor ofertado, calculado sobre a carta de crédito de cada consorciado, igualando assim, as condições de oferta. Por exemplo: se você fizer a maior oferta em percentual, você vence. Caso outra pessoa ofereça um lance cujo percentual ofertado for maior, ela irá vencer, mas não se preocupe, não é preciso “pagar” se o seu lance não for o lance vencedor. É só esperar o próximo mês e tentar novamente.

- Lance Embutido: O lance embutido pode ser pago com parte do valor da carta do próprio consorciado, limitado ao valor estabelecido como regra do grupo. Sendo assim, o consorciado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem, com o desconto do valor de lance embutido ofertado.

Exemplo:

Carta de crédito R$ 100 mil

Lance livre 40%: R$ 40 mil

Lance embutido = 30% R$ 30 mil + Lance de recurso próprio = 10%: R$10 mil

Veículo desejado: R$ 70 mil

Para a utilização do lance embutido é importante avaliar o valor que precisará para aquisição do bem que deseja comprar, ou seja, escolha um crédito de valor maior para conseguir utilizar o lance embutido, pagando com o próprio crédito e ainda sobrar o valor suficiente para a realização do seu sonho.

Vale ressaltar que o lance embutido é apenas um meio de pagamento, ou seja, deve ser somado ao valor do recurso próprio no momento da oferta do lance livre.

- Lance com FGTS: Consorciados de imóveis que desejam adquirir moradia própria, podem utilizar o saldo de sua conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ofertar lance. Como o recurso é disponibilizado diretamente ao vendedor do imóvel, esse lance funciona como o embutido. Por exemplo: se o crédito do consorciado é de R$200 mil e ele oferta lance de R$30 mil com FGTS, a administradora disponibiliza R$170 mil, descontando os R$30 mil ofertados para abatimento do saldo devedor. Mas, de todo modo, o consorciado tem os R$200 mil necessários para a compra do imóvel (R$170 mil do crédito e R$30 mil do FGTS).

O que acontece se eu desistir do meu consórcio?

Sendo esta Proposta assinada fora da sede da ADMINISTRADORA, o consorciado poderá desistir do negócio em até 7 dias corridos, a contar desta data e desde que não tenha participado de assembleia ou concorrido à contemplação, recebendo de volta o valor pago. Para os cancelamentos antes da 1° assembleia, a devolução ocorrerá no prazo de 10 dias úteis mediante apresentação de todos os documentos necessários.

Caso o consorciado já tenha participado de assembleia, este obedecerá às regras da Lei 11.795/2008 “Lei do Consórcio”. Aguardará a contemplação da cota excluída e será restituído ao consorciado o valor pago ao fundo comum do grupo de consórcio, deduzindo-se outros valores que estejam estipulados em contrato. Assim, não serão devolvidos ao consorciado excluído o valor pago a título de taxa de administração, que é a remuneração da Administradora pelo serviço prestado, bem como será aplicada multa por descumprimento contratual, que é uma penalidade para quem desiste de continuar no grupo de consórcio. Tais informações poderão ser conferidas através do artigo 5°, parágrafo 3° da lei do consórcio (11.795/2008).

Qual o papel da administradora?

É a pessoa jurídica responsável pela administração de grupos de consórcio, cuidando para que o crédito seja atribuído a todos que participam. É a representante legal dos grupos e atua na defesa de seus interesses e direitos. Como remuneração pela formação, organização e administração do grupo até seu encerramento, a empresa tem direito a uma taxa de administração. Toda administradora de consórcios precisa de autorização do Banco Central do Brasil para operar.

O que é IPCA?

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA que tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias.

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Se sinta à vontade para entrar em contato conosco.
Envie um e-mail para:
sac@consorciotradicao.com.br

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A TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, CNPJ: 59.956.185/0001-55, fiscalizada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, através do Certificado de Autorização n° 03/00/210/89 de 13/11/1989 não comercializa cotas contempladas ou fornece datas específicas para contemplação.
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